1. Objeto e Vinculação Contratual
O presente instrumento ("Termos de Uso") regula as condições de acesso e utilização do aplicativo móvel e da plataforma do GRUPO COIN ("Plataforma"), de titularidade da COIN LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.936.132/0001-06 ("Contratada").
A Plataforma é uma ferramenta de software licenciada para que o cliente ("Usuário" ou "Contratante") possa acompanhar a prestação de serviços de assessoria e consultoria financeira ("Serviços"). Estes Serviços visam, primordialmente, a reestruturação e negociação de dívidas perante instituições financeiras, podendo abranger (a) dívidas financeiras em geral ou (b) dívidas específicas de financiamento de veículos.
AO CLICAR NO BOTÃO "LI E ACEITO OS TERMOS DE USO", O USUÁRIO DECLARA SER MAIOR E CAPAZ, E CONFIRMA SEU CONSENTIMENTO LIVRE, INFORMADO E INEQUÍVOCO COM A INTEGRALIDADE DESTAS CLÁUSULAS, COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E, PRINCIPALMENTE, COM OS TERMOS DO CONTRATO DE ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ("CONTRATO PRINCIPAL") FIRMADO EM APARTADO, DO QUAL ESTES TERMOS SÃO PARTE INDISSOCIÁVEL.
A recusa em aceitar estes Termos impedirá o acesso e a utilização da Plataforma.
2. Definições
Plano de Liquidação: Projeção que avalia as dívidas e a capacidade de pagamento do Usuário, estabelecendo estimativas de valores, prazos e condições para a quitação.
Contribuições: Valores pagos periodicamente pelo Usuário à Contratada, destinados à formação de fundos para a gestão e eventual quitação das dívidas.
Custos Iniciais Administrativos: Remuneração devida à Contratada, correspondente a um número pré-definido de parcelas do valor recalculado, destinada a cobrir as despesas para viabilização e manutenção do procedimento.
Reserva de Gestão Financeira: Montante acumulado com as contribuições do Usuário (descontados os Custos Iniciais) que será gerido pela Contratada para, ao final, ser utilizado na quitação do débito junto ao credor.
Busca e Apreensão: Medida judicial pela qual o credor fiduciário (banco) pode reaver a posse de um veículo em caso de inadimplência no financiamento.
3. Condições de Acesso e Uso da Plataforma
3.1. A Contratada concede ao Usuário uma licença de uso da Plataforma em caráter pessoal, não exclusivo, temporário, oneroso e intransferível, com o único propósito de acompanhar os Serviços contratados.
3.2. É vedado ao Usuário realizar engenharia reversa, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, ou de qualquer forma dispor da Plataforma e de suas funcionalidades para fins não previstos no Contrato Principal.
4. Obrigações Essenciais do Usuário
4.1. Veracidade das Informações: O Usuário é o único responsável pela precisão e atualização de todos os seus dados cadastrais, financeiros e relativos às dívidas, comprometendo-se a fornecer, em até 5 (cinco) dias, toda a documentação solicitada. Divergências podem levar à revisão dos cálculos e valores do plano.
4.2. Pontualidade e Inadimplência: A pontualidade no pagamento das contribuições é condição essencial para a execução dos Serviços. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar a rescisão automática do contrato, com a aplicação das penalidades previstas (Cláusula 19ª, §2º do Contrato de Veículos).
4.3. Dever de Colaboração e Acesso: O Usuário se obriga a fornecer todos os acessos solicitados pela Contratada para a análise da sua situação, incluindo, mas não se limitando, a aplicativos como Gov.br e Serasa.
4.4. Exclusividade e Não Interferência: O Usuário se compromete a não realizar qualquer tipo de negociação direta com a instituição financeira ou seus representantes, centralizando toda a comunicação e tratativas na Contratada (Cláusula 7ª do Contrato de Veículos).
5. Condições Específicas para Assessoria de Financiamento de Veículos
5.1. Posse e Guarda do Bem: O Usuário se obriga a permanecer com o veículo em sua posse, em bom estado de conservação, não podendo cedê-lo ou aliená-lo durante a vigência do contrato (Cláusula 8ª do Contrato de Veículos).
5.2. RISCO DE BUSCA E APREENSÃO: O Usuário declara estar ciente de que a inadimplência do contrato de financiamento perante o banco o expõe ao risco de medidas judiciais, incluindo a Busca e Apreensão do veículo. A Contratada fornecerá orientações para mitigar este risco, e o descumprimento rigoroso de tais orientações pelo Usuário será considerado quebra contratual por negligência, acarretando a rescisão imediata e a aplicação de multa (Cláusula 18ª, §2º do Contrato de Veículos).
5.3. Período de "Cooldown": O Usuário reconhece e concorda que a Contratada, por estratégia negocial, poderá não realizar propostas ou pagamentos nos primeiros 6 (seis) meses do contrato, visando criar um cenário mais favorável para a conciliação futura (Cláusula 17ª do Contrato de Veículos).
6. Escopo dos Serviços e Limitações Fundamentais
6.1. OBRIGAÇÃO DE MEIO: O Usuário declara-se ciente de que os Serviços constituem uma obrigação de meio, e não de resultado. A Contratada se compromete a usar sua expertise na assessoria e negociação, mas NÃO HÁ GARANTIA DE ÊXITO, REDUÇÃO DE DÍVIDA OU ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS PELOS CREDORES. As projeções do plano são meras estimativas.
6.2. Assessoria Jurídica: A assessoria jurídica, quando oferecida, é uma liberalidade da Contratada e se restringe à defesa em ações específicas movidas pelos credores (ex: busca e apreensão). Esta assessoria não abrange os custos do processo (custas, perícias) nem os honorários de sucumbência, que são de responsabilidade do Usuário. A inadimplência das contribuições suspende imediatamente este benefício.
7. Remuneração e Custos
A remuneração da Contratada é composta por diferentes rubricas, detalhadas no Contrato Principal:
• Taxa Inicial / Custos Iniciais Administrativos: Valor pago no início para cobrir despesas de análise e estruturação.
• Taxa Mensal / Contribuições para Reserva de Gestão Financeira: Pagamentos recorrentes para formar o fundo de quitação.
• Comissão de Êxito / Honorários Administrativos: Percentual sobre a economia obtida ou valores residuais em caso de quitação por montante inferior ao projetado.
8. Rescisão e Penalidades
8.1. Direito de Arrependimento: O Usuário pode rescindir o contrato sem ônus no prazo de 7 (sete) dias corridos da assinatura. A Contratada também se reserva o direito de resilir unilateralmente neste mesmo prazo.
8.2. Rescisão Antecipada pelo Usuário: Se solicitada em até 30 (trinta) dias da assinatura, incidirá uma taxa administrativa para cobrir despesas (ex: R$ 500,00, conforme Cláusula 20ª, §2º do Contrato de Veículos). Após 30 dias, a rescisão sujeita o Usuário ao pagamento de multa rescisória (ex: 20% sobre o total do recálculo), sem prejuízo da cobrança dos Custos Iniciais já devidos.
8.3. Rescisão por Descumprimento: O descumprimento de qualquer cláusula pelo Usuário pode levar à rescisão imediata do contrato, com aplicação da multa rescisória integral.
9. Proteção de Dados e Propriedade Intelectual
9.1. O Usuário autoriza a Contratada a coletar e tratar seus dados pessoais, financeiros e sensíveis, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Política de Privacidade, para a exclusiva finalidade de execução dos Serviços.
9.2. A Plataforma, seu conteúdo, marca e design são de propriedade exclusiva da Contratada.
10. Disposições Finais
10.1. A tolerância a qualquer violação destes Termos será considerada mera liberalidade, não implicando em novação ou renúncia de direitos.
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
Sua parcela foi paga com sucesso.