Os presentes Termos e Condições Gerais de Uso ("Termos de Uso") regulam o acesso e a utilização do aplicativo móvel e da plataforma tecnológica do GRUPO COIN ("Aplicativo" ou "Plataforma"), de titularidade da COIN LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.936.132/0001-06, com sede na Avenida T-7, nº 371, Edifício Lourenço Office, Salas 610/611, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74140-110 ("Contratada", "COIN" ou "Grupo Coin").
Estes Termos de Uso disciplinam o licenciamento de software e o acesso ao Aplicativo, e são parte indissociável e complementar do Contrato de Assessoria Financeira para Renegociação de Dívidas firmado entre o Usuário e a Contratada ("Contrato Principal"), no qual estão detalhadas as condições comerciais, a remuneração e as demais obrigações específicas da prestação dos Serviços. Em caso de conflito entre estes Termos de Uso e o Contrato Principal, prevalecerá o disposto no Contrato Principal quanto ao escopo, condições comerciais, forma de remuneração e elementos específicos da contratação.
AO CLICAR EM "LI E ACEITO OS TERMOS DE USO", OU AO CRIAR CONTA, ACESSAR OU UTILIZAR O APLICATIVO DE QUALQUER FORMA, O USUÁRIO DECLARA SER MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS E CAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, E CONFIRMA SEU CONSENTIMENTO LIVRE, INFORMADO E INEQUÍVOCO COM A INTEGRALIDADE DESTES TERMOS, COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM O CONTRATO PRINCIPAL.
A recusa em aceitar estes Termos impede o acesso e a utilização do Aplicativo. Caso o Usuário não concorde com qualquer disposição aqui prevista, deverá interromper imediatamente o uso da Plataforma.
1. Definições
Aplicativo: a plataforma tecnológica licenciada pelo Grupo Coin, disponível para dispositivos móveis (iOS/App Store e Android/Google Play) e/ou acesso via web, por meio da qual o Usuário acompanha o Plano de Liquidação de Dívidas e os Serviços contratados.
Usuário ou Cliente: pessoa física, maior de idade e plenamente capaz, que cria conta e/ou contrata os Serviços de assessoria financeira do Grupo Coin.
Credor: instituição financeira, banco, financeira, administradora de cartão de crédito, empresa de cobrança ou qualquer outra pessoa jurídica com a qual o Usuário possua Dívida.
Dívidas: obrigações financeiras do Usuário perante Credores, informadas no momento da contratação, podendo incluir dívidas de cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, empréstimo consignado e financiamento de veículo, detalhadas na Folha de Rosto do Contrato Principal.
Plano de Liquidação de Dívidas: avaliação das Dívidas e da capacidade de pagamento do Usuário, que resulta em estimativa de percentuais, valores, prazos, condições e descontos para a liquidação das Dívidas. Constitui mera projeção, sem garantia de resultado.
Contribuições: valores pagos periodicamente pelo Usuário à Contratada, destinados à formação de fundo utilizado para a quitação das Dívidas incluídas no Programa.
Taxa Inicial: valor cobrado uma única vez, no início do Programa, equivalente à primeira Contribuição mensal, condicionando o início do acesso ao Aplicativo.
Taxa Mensal: valor cobrado mensalmente pelo licenciamento do Software e pelos serviços de gestão, manutenção, suporte técnico e acompanhamento do Programa, calculado como percentual sobre o total de Dívidas cadastradas.
Comissão de Êxito: percentual devido à Contratada sobre o valor de redução efetivamente obtido em cada Dívida negociada com sucesso junto ao Credor.
Programa: o conjunto de etapas, ferramentas e serviços oferecidos pelo Grupo Coin para negociação, redução, reestruturação e/ou liquidação das Dívidas do Usuário.
Busca e Apreensão: medida judicial pela qual o credor fiduciário pode reaver a posse de um bem alienado fiduciariamente (por exemplo, um veículo) em caso de inadimplência do respectivo financiamento.
Look and Feel: o conceito visual, de design e de experiência do Aplicativo, protegido por direitos de propriedade intelectual.
2. Objeto do Licenciamento de Software e Vinculação ao Contrato Principal
2.1. Estes Termos regulam o licenciamento, pelo Grupo Coin ao Usuário, do Aplicativo e das demais soluções tecnológicas ("Software"), em caráter pessoal, não exclusivo, intransferível, temporário e oneroso, com a finalidade de elaboração e acompanhamento do Plano de Liquidação de Dívidas e da prestação dos Serviços de assessoria financeira.
2.2. Os Serviços prestados pela Contratada consistem em assessoria financeira para negociação, em nome do Usuário, visando à redução, reestruturação e/ou liquidação de Dívidas perante Credores. A prestação dos Serviços é destinada a pessoas que não conseguem efetuar o pagamento de suas Dívidas na forma originalmente pactuada, e não tem por objetivo incentivar a inadimplência, mas viabilizar a conciliação entre credores e devedores.
2.3. O Usuário declara estar ciente de que os Serviços constituem obrigação de meio, e não de resultado. A Contratada empregará seus melhores esforços na negociação, mas NÃO HÁ GARANTIA DE ÊXITO, DE REDUÇÃO DE DÍVIDA OU DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS PELOS CREDORES. Toda estimativa, projeção, simulação ou meta apresentada no Aplicativo tem caráter meramente indicativo.
2.4. O Software e suas funcionalidades podem passar por frequentes melhorias, atualizações e aperfeiçoamentos, apresentados na forma e condições em que estiverem disponíveis, a exclusivo critério da Contratada, sem garantia de funcionamento ininterrupto ou livre de erros.
2.5. A Contratada emprega esforços para manter a disponibilidade contínua do Aplicativo, podendo ocorrer indisponibilidades temporárias decorrentes de manutenção, programada ou não, ou de motivo de força maior. Em caso de indisponibilidade, a Contratada envidará esforços para restabelecer o acesso no menor prazo possível.
2.6. O USUÁRIO DECLARA E RECONHECE QUE O GRUPO COIN NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUALQUER DANO DECORRENTE DE PARALISAÇÕES, PARCIAIS OU TOTAIS, DOS SERVIÇOS, ORIGINADAS POR FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, PANE EM CONCESSIONÁRIAS, FALHAS EM REDES TELEFÔNICAS OU PROVEDORES (INCLUSIVE DE HOSPEDAGEM), GREVES, TUMULTOS, CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU FATO DE TERCEIRO.
2.7. A licença de uso do Software é concedida exclusivamente para os fins de acesso, gestão e acompanhamento das funcionalidades disponibilizadas, sendo vedada qualquer outra utilização, inclusive exploração comercial, sublicenciamento, cessão, engenharia reversa, cópia, modificação, distribuição ou integração não autorizada. O licenciamento não transfere ao Usuário a propriedade do Software, de seus códigos, bases de dados, marcas, sinais distintivos ou know-how, que permanecem de titularidade exclusiva da Contratada.
3. Elegibilidade, Cadastro e Conta do Usuário
3.1. Requisitos de elegibilidade. Ao criar conta e/ou contratar os Serviços, o Usuário declara, sob as penas da lei, que: tem pelo menos 18 (dezoito) anos completos e é plenamente capaz para os atos da vida civil; possui plena autonomia e capacidade civil para firmar contrato vinculativo com o Grupo Coin; não está impedido, por decisão administrativa, judicial ou legal, de utilizar os Serviços; e cumprirá o disposto nestes Termos e na legislação aplicável.
3.2. O descumprimento de qualquer dos requisitos acima poderá ensejar a suspensão ou rescisão imediata do uso do Software, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal por declarações falsas ou omissas.
Dados cadastrais. 3.3. O Usuário é responsável por fornecer, no cadastro e durante toda a relação contratual, informações completas, precisas e verídicas, comprometendo-se a atualizá-las imediatamente sempre que houver alteração. Os dados obrigatórios incluem, entre outros: nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone, endereço residencial e dados financeiros necessários à elaboração do Plano de Liquidação de Dívidas.
3.4. A Contratada não se responsabiliza pela veracidade, exatidão ou integridade dos dados inseridos pelo Usuário, sendo este o único responsável pelas consequências de informações falsas, incompletas ou desatualizadas. A criação de perfis falsos, o uso de documentos de terceiros ou qualquer tentativa de fraude poderá configurar crime, sujeitando o Usuário às sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.
3.5. Identificados indícios de informações inverídicas, inconsistentes, fraudulentas ou de atividade suspeita, a Contratada poderá, a qualquer tempo, suspender ou cancelar o cadastro do Usuário, bem como exigir documentos pessoais, comprovantes de residência, de renda ou outros meios de comprovação da identidade.
Acesso à conta. 3.6. O acesso à conta é feito por meio de login e senha pessoais e intransferíveis, ou por meio de contas de terceiros (ex.: Google, Apple, Facebook). O Usuário compromete-se a não compartilhar suas credenciais, assumindo integral responsabilidade pelo uso feito a partir de sua conta, e a comunicar imediatamente a Contratada em caso de uso não autorizado ou violação de segurança.
3.7. Apenas o titular da conta pode acessar seus dados e realizar alterações cadastrais, mediante login. A Contratada não altera dados cadastrais do Usuário por solicitação de terceiros, independentemente da razão alegada.
4. Uso Aceitável e Condutas Proibidas
4.1. É vedado ao Usuário, entre outras condutas:
• realizar engenharia reversa, decompilar, traduzir, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou de qualquer forma dispor do Aplicativo e de suas funcionalidades;
• acessar áreas de programação, banco de dados ou qualquer conjunto de informações relacionado à atividade de webmastering do Aplicativo;
• utilizar aplicativos do tipo spider, robôs de mineração de dados ou qualquer ferramenta automatizada para realizar operações massificadas na Plataforma;
• praticar atos fraudulentos, dolosos, ilícitos ou contrários à boa-fé, ou causar, por ação ou omissão, dano, prejuízo, risco ou ameaça a terceiros, à Contratada, ao Aplicativo ou ao seu regular funcionamento;
• utilizar o Aplicativo para finalidade diversa do acompanhamento do Plano de Liquidação de Dívidas e dos Serviços contratados.
4.2. O descumprimento de qualquer conduta prevista nesta cláusula poderá ensejar, a critério exclusivo da Contratada, advertência, suspensão ou cancelamento do cadastro, sem prejuízo da cobrança de valores devidos, perdas e danos e demais medidas legais cabíveis.
5. Funcionamento do Programa de Assessoria Financeira
5.1. A prestação dos Serviços somente tem início após a aprovação do Plano de Liquidação de Dívidas. O Usuário efetuará o pagamento das Contribuições, pelo prazo acordado no Contrato Principal, para formar o fundo destinado à quitação de suas Dívidas.
5.2. As Contribuições depositadas não poderão ser reclamadas de volta ou acessadas diretamente pelo Usuário, sendo geridas exclusivamente pela Contratada para os fins do Plano de Liquidação de Dívidas.
5.3. No momento definido no Plano de Liquidação de Dívidas, a Contratada negociará as Dívidas do Usuário com o(s) Credor(es), em seu nome, informando pelo Aplicativo o status da negociação e as condições obtidas. Uma vez formalizado o acordo, a Contratada realizará o pagamento da Dívida em nome do Usuário, utilizando as Contribuições acumuladas.
5.4. O Usuário reconhece que, por estratégia negocial, a Contratada poderá não realizar propostas ou pagamentos nos primeiros meses do Programa, conforme prazo indicado no Contrato Principal e na Folha de Rosto, visando compor cenário mais favorável às negociações futuras.
5.5. Durante o período de negociação, o Usuário poderá permanecer com restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), o que não configura falha na prestação dos Serviços.
Disposições específicas por modalidade de dívida. O Programa pode abranger diferentes modalidades de Dívida, cada qual sujeita a riscos e dinâmicas próprias, das quais o Usuário declara ter pleno conhecimento:
a) Dívidas de cartão de crédito e cheque especial
• O Usuário compromete-se a não utilizar mais os cartões de crédito e/ou o cheque especial que originaram a Dívida incluída no Programa. O descumprimento desta obrigação autoriza a Contratada a rescindir o contrato, com cobrança integral das Taxas e da Comissão de Êxito devidas.
• O Usuário declara estar ciente de que a inadimplência de fatura de cartão de crédito ou de cheque especial pode gerar, entre outras consequências, incidência de juros rotativos e multa contratual, inscrição em cadastros de proteção ao crédito (negativação), protesto de título, cobrança extrajudicial e ajuizamento de ação de cobrança pelo Credor durante o período de negociação.
• A suspensão do uso desses instrumentos de crédito é medida recomendada pela Contratada para evitar o agravamento da Dívida durante o Programa, mas não impede que o Credor adote as medidas de cobrança cabíveis enquanto a negociação está em curso.
b) Empréstimos pessoais e consignados
• O Usuário declara estar ciente de que o Credor pode adotar medidas de cobrança como negativação, protesto, ajuizamento de ação de cobrança, ação monitória ou execução de título extrajudicial, conforme a modalidade contratada.
• Em se tratando de empréstimo consignado, o Usuário reconhece que os descontos em folha de pagamento ou benefício previdenciário seguem as regras da respectiva modalidade e da instituição consignatária, e que a inclusão da Dívida no Programa não suspende, por si só, descontos já autorizados junto à fonte pagadora.
• A Contratada orientará o Usuário sobre a melhor estratégia de negociação para cada empréstimo incluído no Programa, sem garantia de resultado quanto a prazos, percentuais de desconto ou aceitação da proposta pelo Credor.
c) Financiamento de veículo
O Usuário declara estar ciente de que a inadimplência de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária o expõe ao risco de medidas judiciais, incluindo a Busca e Apreensão do bem. A Contratada poderá fornecer orientações para mitigar esse risco durante a negociação, mas não se responsabiliza pela decisão do Credor de ajuizar a respectiva ação, tampouco por seu resultado.
• Enquanto o veículo estiver na posse do Usuário, este deve mantê-lo em boas condições de conservação e abster-se de aliená-lo ou cedê-lo a terceiros, salvo disposição diversa expressamente pactuada no Contrato Principal.
• Caso a instituição financeira ajuíze ação de busca e apreensão, aplicam-se as disposições sobre assessoria jurídica previstas na Cláusula 8 destes Termos.
6. Remuneração pelo Licenciamento do Software e pelos Serviços
6.1. Pelo acesso, licenciamento e uso do Software, o Usuário pagará à Contratada:
• Taxa Inicial: cobrada uma única vez, no momento da contratação, em valor equivalente à primeira Contribuição mensal do Programa. O início do acesso ao Software está condicionado ao seu pagamento.
• Taxa Mensal: cobrada a partir do primeiro mês do Programa, na data indicada no Contrato Principal, calculada como percentual sobre o valor total de Dívidas cadastradas, podendo ser reajustada anualmente pelo IPCA/IBGE. É devida integralmente, independentemente do dia do mês em que o contrato for assinado ou rescindido.
6.2. O valor das Taxas é deduzido das Contribuições mensais pagas pelo Usuário. A Contratada poderá alterar sua política de preços, comissões e reajustes mediante comunicação prévia ao e-mail cadastrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, aplicando-se as novas condições apenas aos períodos vincendos.
6.3. Pelos Serviços de negociação, o Usuário pagará Comissão de Êxito, correspondente a percentual previamente informado, incidente sobre o valor da redução obtida em cada Dívida efetivamente negociada. A Comissão de Êxito é devida somente em caso de êxito efetivo e será considerada devida no momento da formalização do acordo com o respectivo Credor.
6.4. Caso o Usuário, após o início da atuação da Contratada, opte por liquidar diretamente qualquer Dívida incluída no Programa, sem a intermediação da Contratada, esta ainda fará jus à Comissão de Êxito, calculada com base na redução estimada e comprovada no curso das negociações já conduzidas.
6.5. O não pagamento da Comissão de Êxito na data devida sujeita o Usuário à atualização monetária pelo IPCA/IGP-M (ou índice substituto), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo de medidas legais de cobrança e da rescisão imediata do contrato.
6.6. A Contratada poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos, comprovantes ou extratos para apuração dos valores efetivamente negociados e liquidados, obrigando-se o Usuário a fornecê-los sob pena de presunção de veracidade dos valores apurados pela Contratada.
7. Obrigações do Usuário
São obrigações essenciais do Usuário, além das demais previstas nestes Termos e no Contrato Principal:
• realizar pontualmente as Contribuições, nos valores e prazos acordados, sendo de sua exclusiva responsabilidade eventuais atrasos, insuficiências ou omissões que comprometam o Programa;
• colaborar de forma ativa e tempestiva com as solicitações da Contratada, fornecendo informações, documentos, autorizações e comprovantes necessários à análise, negociação e liquidação das Dívidas;
• manter sigilo e confidencialidade sobre as condições negociadas, estratégias, documentos e informações trocadas com a Contratada, não as repassando a terceiros, inclusive Credores, sem autorização expressa;
• não utilizar mais os cartões de crédito ou o cheque especial que originaram a Dívida incluída no Programa, conforme detalhado na Cláusula 5.1(a);
• notificar prontamente a Contratada sobre qualquer incidente relevante relacionado ao uso do Software, como falhas, indisponibilidades, suspeita de fraude, acesso não autorizado ou notificações recebidas de terceiros;
• evitar recebimentos ou depósitos em instituições financeiras nas quais possua Dívidas, informando à Contratada qualquer movimentação relevante.
O descumprimento de qualquer das obrigações acima poderá ensejar, a critério exclusivo da Contratada, a suspensão ou rescisão imediata dos Serviços, sem prejuízo da cobrança das Taxas e Comissão de Êxito devidas, perdas e danos e demais sanções aplicáveis.
8. Assessoria Jurídica
8.1. Além da assessoria financeira, o Usuário poderá ter direito a assessoria jurídica prestada pela Contratada, a qual não constitui serviço advocatício autônomo nem prevê, como regra, o ingresso de ações judiciais para defesa de interesses do Usuário.
8.2. Por mera liberalidade, mediante acordo entre as partes, a Contratada poderá indicar profissional advogado capacitado exclusivamente para a defesa do Usuário em ações executórias e/ou de busca e apreensão movidas por instituições financeiras. Essa possibilidade não constitui regra geral, dependendo da situação concreta e de eventual acordo específico de valores.
8.3. Em caso de ajuizamento de ação judicial de cobrança pela instituição financeira, a Contratada não se responsabiliza pelo pagamento de custas judiciais e processuais, honorários contratuais e sucumbenciais da parte contrária, honorários periciais ou qualquer outro custo do processo, tampouco garante ou se responsabiliza pelo resultado do processo judicial.
8.4. A Contratada não representa o Usuário em Ações Revisionais de Juros ou em ações não relacionadas às ações de cobrança, monitória e de execução de título extrajudicial movidas pelas instituições financeiras para cobrança das Dívidas incluídas no Programa.
8.5. O Usuário perde o direito à assessoria jurídica imediatamente a partir do momento em que deixar de pagar integralmente as Contribuições mensais. Caso já esteja sendo representado por escritório parceiro, será comunicado da perda desse direito, e o escritório comunicará ao processo a renúncia da procuração concedida, cessando a representação.
9. Declarações do Usuário
O Usuário declara, para todos os fins de direito, que: compreende a importância de realizar suas Contribuições em tempo hábil; conhece e pode utilizar os canais de atendimento da Contratada; leu, entendeu e aceita a Política de Privacidade da Contratada, autorizando o tratamento de seus dados pessoais para execução dos Serviços; todas as informações prestadas são verdadeiras, completas e atualizadas; compreende que o licenciamento do Software é pessoal, não exclusivo, intransferível e temporário; está ciente de que o Software pode passar por melhorias e atualizações frequentes; utiliza o Aplicativo por sua conta e risco; e está ciente de que pode permanecer com restrições junto a órgãos de proteção ao crédito durante o período de negociação, sem que isso configure falha na prestação dos Serviços.
10. Comunicações, Notificações e Atendimento
10.1. A comunicação entre a Contratada e o Usuário poderá ocorrer por meio de notificações push, mensagens de WhatsApp e SMS, além dos canais de atendimento disponibilizados no Aplicativo, especialmente pelo e-mail juridico@thecoin.com.br e pelo telefone (62) 99283-6414. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, com prazo de resposta de até 10 (dez) dias úteis.
10.2. Ao aceitar estes Termos, o Usuário consente em receber tais comunicações, inclusive para fins de cobrança, atualização de status do Programa e informações operacionais. O Usuário poderá gerenciar as preferências de notificação nas configurações do Aplicativo, ressalvadas as comunicações essenciais à execução do Contrato Principal, que não podem ser desativadas.
10.3. A Contratada preza pelo respeito e pela cordialidade mútua no atendimento. Caso o Usuário desrespeite, utilize palavras de baixo calão ou pratique qualquer ato considerado inadequado ou ofensivo em relação aos atendentes, a Contratada poderá rescindir imediatamente o contrato, sem que isso gere ao Usuário direito a indenização, devolução de valores ou ressarcimento.
11. Cancelamento e Rescisão
11.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, a partir da adesão do Usuário, salvo prazo diverso definido no Contrato Principal.
Rescisão por iniciativa da Contratada. Mediante comunicação prévia, em caso de: (a) descumprimento pelo Usuário de obrigações relevantes, incluindo falta reiterada de colaboração, inadimplemento de Contribuições, prestação de informações falsas ou uso continuado de linhas de crédito que originaram as Dívidas incluídas no Programa; (b) condutas ofensivas, ilícitas, antiéticas ou fraudulentas; (c) insuficiência dos valores depositados para pagamento das Taxas; (d) mais de 2 (dois) meses de Taxas pendentes de pagamento; ou (e) conduta inadequada, desrespeitosa ou ofensiva do Usuário em relação aos atendentes.
Rescisão por iniciativa do Usuário. (a) No prazo de 7 (sete) dias corridos contados da adesão ao Programa, sem necessidade de justificativa (direito de arrependimento), hipótese em que a Contratada devolverá a integralidade dos valores pagos, em até 7 (sete) dias úteis, pelo mesmo meio de pagamento utilizado; ou (b) a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem necessidade de justificativa, hipótese em que a Contratada restituirá o valor das Contribuições depositadas até o momento do pedido, deduzidas as Taxas mensais e a Comissão de Êxito devidas.
11.3. Em caso de rescisão antes do término do prazo de vigência contratado, por motivo diverso do direito de arrependimento, além do valor de Taxas devido até o encerramento do prazo, poderá incidir multa equivalente a 2 (dois) meses de Taxa Mensal, sem prejuízo de valores já vencidos e da Comissão de Êxito devida, conforme detalhado no Contrato Principal.
11.4. O encerramento do Programa ou destes Termos, por qualquer motivo, não prejudica o direito da Contratada de receber valores já devidos, nem exime o Usuário de obrigações pendentes, inclusive de confidencialidade, que por sua natureza subsistam ao término da relação contratual.
12. Limitação de Responsabilidade
12.1. A Contratada não tem obrigação de controlar, fiscalizar ou garantir as ações, omissões, decisões ou condutas dos Usuários no uso do Aplicativo, não podendo ser responsabilizada por atos, negociações, acordos, pagamentos, inadimplementos ou condutas ilícitas praticadas pelos Usuários ou por terceiros.
12.2. A Contratada se responsabiliza única e exclusivamente pela adequada prestação dos Serviços de assessoria financeira, não garantindo resultado específico, êxito, redução mínima, desconto, prazo ou condição determinada nas negociações com Credores.
12.3. A Contratada não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por danos, prejuízos, lucros cessantes ou danos indiretos, morais ou materiais decorrentes de eventos de terceiros, tais como ataques cibernéticos, falhas de sistema, servidor, Plataforma ou conexão à internet, vírus, malware ou phishing, salvo se decorrentes de dolo ou culpa grave comprovada da Contratada.
12.4. O Usuário reconhece que utiliza o Aplicativo e os Serviços por sua conta e risco, devendo adotar as medidas de segurança e proteção de dados recomendadas, isentando a Contratada de responsabilidade por falhas, interceptações, acessos não autorizados ou perdas de dados decorrentes de condutas próprias, de terceiros ou de caso fortuito/força maior.
13. Propriedade Intelectual
13.1. A marca "Coin"/"Grupo Coin", o nome empresarial, os conteúdos de tela, programas, look and feel do Aplicativo, bancos de dados, redes e demais elementos que permitem o acesso e uso da conta são de titularidade exclusiva da Contratada, protegidos pelas leis e tratados de direito autoral, marcas, patentes e desenhos industriais.
13.2. As páginas do Aplicativo podem conter links para outros sites, o que não significa que sejam de propriedade ou operados pela Contratada, que não possui controle sobre sites de terceiros e não se responsabiliza por seus conteúdos, práticas ou serviços.
14. Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
14.1. O Usuário declara-se ciente e de acordo com o compartilhamento dos dados pessoais necessários à execução destes Termos e à prestação dos Serviços, sendo a Contratada responsável pelo tratamento de tais dados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD).
14.2. A Política de Privacidade da Contratada, parte integrante destes Termos, está disponível no Aplicativo e no site da Contratada, e disciplina as finalidades da coleta de dados, os prazos de conservação, as medidas de segurança adotadas e os direitos do titular dos dados.
14.3. O Usuário autoriza expressamente a Contratada a realizar investigação sobre seu histórico de crédito, inclusive solicitando relatórios ou declarações a empresas de informação de crédito devidamente autorizadas, para fins de elaboração e acompanhamento do Plano de Liquidação de Dívidas.
15. Disposições Gerais
15.1. Natureza jurídica. O Usuário declara estar ciente e de acordo que estes Termos e o Contrato Principal não constituem contrato de fideicomisso, contrato bancário, contrato de crédito, cessão de crédito, novação ou assunção de dívida, tratando-se exclusivamente de licenciamento de software e prestação de serviços de assessoria financeira. A Contratada não concede crédito, não assume nem se responsabiliza pelo pagamento das Dívidas do Usuário perante terceiros, atuando como mandatária e representante do Usuário, nos limites das procurações outorgadas.
15.2. Ausência de vínculo. Estes Termos não criam vínculo empregatício, societário, associativo, de parceria, joint venture ou de subordinação entre a Contratada e o Usuário.
15.3. Exclusividade. Durante a vigência do Programa, o Usuário não poderá contratar, para as mesmas Dívidas em negociação ativa pela Contratada, serviços idênticos ou semelhantes de assessoria, intermediação ou quitação de dívidas com terceiros, sob pena de rescisão contratual e demais sanções previstas.
15.4. Responsabilidade tributária. As obrigações fiscais decorrentes destes Termos são de responsabilidade exclusiva da parte a quem competir seu cumprimento, conforme legislação vigente.
15.5. Tolerância. A eventual tolerância quanto a qualquer violação destes Termos será considerada mera liberalidade, não implicando novação, precedente, renúncia de direitos ou alteração tácita destes Termos.
15.6. Autonomia das cláusulas. Caso alguma disposição destes Termos seja considerada inaplicável ou sem efeito, as demais permanecerão válidas, sem necessidade de medida judicial declaratória.
15.7. Anexos e interpretação. Em caso de divergência entre estes Termos e o(s) Anexo(s) do Contrato Principal, prevalecerão as disposições dos Anexos quanto ao escopo, condições comerciais, forma de remuneração e demais elementos específicos da contratação.
15.8. Alterações destes Termos. Estes Termos poderão ser alterados, atualizados ou aprimorados a qualquer tempo, a critério da Contratada, para adequação à legislação, à finalidade do Aplicativo ou à melhoria dos Serviços. Cabe ao Usuário verificar periodicamente o conteúdo atualizado, sendo o novo texto considerado aceito com a continuidade do uso do Aplicativo.
15.9. Aceite eletrônico. A adesão eletrônica a estes Termos, por meio de confirmação eletrônica, assinatura digital ou outro meio idôneo, comprova autoria e integridade, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, sendo válida a aceitação por meios digitais.
15.10. Solução de conflitos e foro. Sempre que possível, eventuais divergências entre o Usuário e a Contratada serão resolvidas de forma amigável. Esgotados os esforços de composição amigável, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir controvérsias oriundas da utilização do Aplicativo ou destes Termos, regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
A exclusão encerra o seu acesso ao aplicativo. Leia com atenção o que acontece com os seus dados.
Esses registros são mantidos porque a Coin é obrigada por lei a guardá-los enquanto o seu contrato estiver vigente e pelos prazos legais de guarda seguintes (Lei nº 13.709/2018 — LGPD, art. 16, I).